Possibilidades para o Professor de História quando atua no Ensino Religioso

  • Marcelo Noriega Pires UFSM

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo principal apresentar elementos que contribuam para o debate sobre a melhor forma de atuação do Professor de História que atua no Ensino Religioso. Para se compreender melhor esta questão será analisada a disputa ideológica expressada tanto nos documentos oficiais do estado do Rio Grande do Sul quanto as decisões jurídicas do Supremo Tribunal Federal que determinou a possibilidade de o Ensino Religioso ser confessional. Apesar de não ser o objetivo central deste trabalho também será realizada eventual análise da legislação em vigor tanto em nível federal, quanto em nível estadual e também o recente debate jurídico sobre limites e possibilidades do Ensino Religioso. Por fim, o presente trabalho também versa sobre a atual configuração da educação brasileira como espaço de disputa entre defensores de diferentes visões de ser humano e sociedade. Desta forma o presente trabalho problematiza também a realidade da educação pública brasileira através tendo como mote a situação do Professor de História que atue no Ensino Religioso.

 

Biografia do Autor

Marcelo Noriega Pires, UFSM
Graduado em História pela UFSM. Mestrando em Ensino de História -PROFHISTÓRIA - UFSM.

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

CARNEIRO, Moaci Alves. LDB fácil: leitura crítico-compreensiva, de artigo a artigo. Petrópolis: Vozes, 2011.

CASTELO BRANCO, A presença do discurso religioso em uma escola de educação infantil da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias. 2012. 130f. Dissertação (Mestrado em Educação) Programa de Pós-Graduação em Educação. Rio de Janeiro.

CHAVES, Miriam Waidenfeld. As escolas católicas de prestígio no Rio de Janeiro: as razões da distinção. In: LOPES, Sonia de Castro; CHAVES, Miriam Waidenfeld (org.). A história da educação em debate: estudos comparados, profissão docente, infância, família e Igreja. Rio de Janeiro: Mauad X: Faperj, 2012.

COSME, Ariana. Ser Professor numa escola e num tempo de incertezas. In: BAPTISTELA, Rogério; SILVA, Jolair da Costa (org.). Educação: docência e humanização. Santa Cruz do Sul: EDUNIS, 2011.

DALBERIO, Maria Célia Borges. Neoliberalismo: Políticas educacionais e a gestão democrática na escola pública de qualidade. São Paulo: Paulus, 2009.

FARIA FILHO, Luciano Mendes; VIDAL, Diana Gonçalves. As lentes da história: estudos de história e historiografia da educação no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2005.

FREITAS NETO, José Alves de. A transversalidade e a renovação no Ensino de História. In: KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2016.

MANACORDA, Mario Alighiero. História da educação: da antiguidade aos nossos dias. São Paulo: Cortez, 2010.

MORAES, Reginaldo. Neoliberalismo: de onde vem, para onde vai? São Paulo: Senac, 2001.

ORSO, Paulino José. et al. Educação e luta de classes. São Paulo: Expressão Popular, 2008.

SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação. Campinas: Autores Associados, 2008.

SILVA, Eliane Moura da. Estudos de religião para um novo milênio. In: KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2016.

TORRES SANTOMÉ, Jurjo. A educação em tempos de neoliberalismo. Porto Alegre: Artmed, 2003.

ZARAGOZA, José Manuel Esteve. O mal-estar docente: a sala de aula e a saúde dos professores. Bauru: EDUSC, 1999.

FONTES

AGÊNCIA BRASIL. MEC aguarda publicação do STF para definir ensino religioso nas escolas. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-12/mec-aguarda-publicacao-do-stf-para-definir-ensino-religioso-nas-escolas. (Acessado em: 26/12/2017).

BRASIL, Lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394

.htm. (Acessado em: 30/12/2017).

BRASIL. Ciências humanas e suas tecnologias. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006.

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2016.

BOLETIM DE NOTÍCIAS CONJUR. Por maioria, Supremo permite ensino religioso confessional nas escolas públicas. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-27/stf-permite-ensino-religioso-confessional-escolas-publicas. (Acessado em: 26/12/2017).

COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR. Conselho Estadual de Educação-RS. Parecer 001/2017. Responde consulta sobre a obrigatoriedade da oferta de ensino religioso como área do conhecimento. Disponível em :file:///C:/Users/WIN%2010/Desktop/20170120131831parecer_001%20(1).pdf. (Acessado em 30/12/2017).

RIO GRANDE DO SUL. Censo escolar da educação básica. Departamento de planejamento/SEDUC-RS, 2016.

______. Reestruturação curricular, ensino fundamental e médio: documento orientador. Departamento Pedagógico/SEDUC-RS, 2016.

Publicado
2018-07-06